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Os eleitores devem exercer o seu direito de voto na assembleia eleitoral correspondente ao local em que se encontram recenseados.
O transporte especial de eleitores é uma exceção àquela que deve ser a regra geral, isto é, a deslocação do eleitor à assembleia de voto por meios autónomos. Assim, em situações excecionais podem ser organizados transportes públicos especiais para assegurar o acesso dos eleitores aos locais de funcionamento das assembleias e secções de voto.
Consideram-se excecionais as situações em que, designadamente, existem distâncias consideráveis entre a residência dos eleitores e o local em que estes exercem o direito de voto sem que existam meios de transporte que assegurem condições mínimas de acessibilidade ou quando existam necessidades especiais motivadas por dificuldades de locomoção dos eleitores.
A Junta de Freguesia de Avenidas Novas, como é habitual em todos os atos eleitorais, disponibiliza Transporte Especial de eleitores, nos casos excecionais, acima indicados.
Nestes casos, deverá contactar o n.º 912583315 até às 16h00 de dia 08.03.2024, por forma a garantir o transporte.