Informamos todos os vizinhos que as publicações "Freguês das Avenidas Novas" e "Revista da Freguesia Avenidas Novas" não pertencem à Junta de Freguesia de Avenidas Novas, nem existe qualquer colaboração entre os colaboradores desta autarquia e as publicações referidas.
Informa-se que os atendimentos à população, com a Presidente da Junta de Freguesia de Avenidas Novas, Ana Gaspar, terão lugar às quartas-feiras, das 10h às 13h.
Todos os interessados deverão realizar a marcação prévia, através do telefone 219 363 060. Posteriormente serão contactados para confirmar o agendamento.
Informamos todos os vizinhos que a partir de dia 3 de maio, a delegação da Junta de Freguesia de Avenidas Novas, situada na Av. Marquês de Tomar, 106 A, passará a prestar os mesmos serviços na sede da autarquia, na Av. de Berna, 1.
Informamos todos os vizinhos e vizinhas que o atendimento social, habitualmente realizado na delegação da Av. Marquês de Tomar, n.º 106 A, passa a ter lugar na sede da Junta de Freguesia, sita na Avenida de Berna, n.º 1.
De igual forma, os apoios sociais concedidos, nomeadamente papas, fraldas e medicação, passarão também a ser levantados na sede da Junta de Freguesia.
PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COMUNS PARA A CONSTITUIÇÃO DE VÍNCULOS DE EMPREGO PÚBLICO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO,POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA Lei nº 112/2017, de 29/12,PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS VINCULOS PRECÁRIOS.
1 — Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, datado de 15 de março de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias uteis, a contar da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica da Junta de Freguesia www.jf-avenidasnovas.pt procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho abaixo identificados.
2 — O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas, nomeadamente nos seguintes diplomas legais: Lei 112/2017, de 29 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP) e Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril.
3 — Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A – 3 postos de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal, na carreira e categoria de Técnico superior, para o exercício de funções nas áreas funcionais de Serviços técnicos de Intervenção Social/Desporto Social, Serviço de Licenciamentos e Serviço de Juventude e Desporto;
Ref. B - 5 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal, na carreira e categoria de Assistente operacional, para o exercício de funções nas áreas funcionais de Serviços Educação, Brigadas de Intervenção Rápida/Ambiente e Aprovisionamentos
4 — Conteúdo funcional:
Ref. A – Funções no âmbito das áreas de atividades de Intervenção social/Desporto social, Licenciamentos e Juventude e Desporto, enquadradas no conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de Técnico superior, nos termos estabelecidos no anexo à LTFP.
Ref. B – Funções no âmbito das áreas de atividades Administrativas, BIR/Ambiente, Educação e Aprovisionamentos, enquadradas no conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de Assistente operacional, nos termos estabelecidos no anexo à LTFP.
5 — Âmbito do recrutamento: Os presentes recrutamentos efetuam-se de entre pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional de carreiras gerais e que satisfaçam necessidades reconhecidas pela Junta de Freguesia como permanente, com sujeição ao poder hierárquico, à disciplina ou à direção dos serviços, sem vínculo jurídico adequado, ao abrigo do regime estabelecido na Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro.
6 — Local de trabalho: Área da Freguesia de Avenidas Novas.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Podem candidatar-se aos procedimentos concursais, as pessoas indicadas no ponto 5 do presente aviso que, até à data limite para a apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente, sob pena de exclusão, os requisitos previstos no art.º 17º da LTFP, e que são:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Nível habilitacional:
Ref. A – Licenciatura ou nível habilitacional superior.
Ref. B – Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, com possibilidade de substituição por experiência profissional.
8 — Posicionamento remuneratório – O posicionamento remuneratório das pessoas recrutadas é efetuado nos termos do disposto no art.º 12º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro:
REf.A - A 2ª posição remuneratória da categoria única da carreira geral de Técnico Superior, corresponde a € 1.201,48 de remuneração bruta mensal;
Ref. B – Como carreira pluricategorial, a 1ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, corresponde ao salario mínimo nacional.
9 — Formalização das candidaturas (Todas as Referências)
9.1 — Nos termos da conjugação dos artigos 27º e 51º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através de formulário tipo, devidamente assinado, aprovado pelo Despacho (extrato) nº 11311/2009, de 17 de março, publicado no Diário da República nº 89, 2ª Série, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível no sítio da Junta de Freguesia, no endereço eletrónico www.jf-avenidasnovas.pt, com indicação da referência do posto de trabalho a que se candidata.
9.2 — De acordo com o nº 8 do art.º 10º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, as candidaturas são preferencialmente efetuadas por via eletrónica para o endereço de e-mail: geral@jf-avenidasnovas.pt
9.3 — A apresentação das candidaturas pode, ainda, ser efetuada:
- Pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia, sita na Av. de Berna nº1 C.P 1050-036
- Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço;
10 — A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
10 — Métodos de seleção (todas as Referências):
10.1 — Nos termos do nº 6 do art.º 10º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, é aplicável como método de seleção a Avaliação curricular, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caracterizadoras dos postos de trabalho dos postos de trabalho postos a concurso.
10.2 — A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas.
10.3 — No caso de haver mais de um opositor no recrutamento para o mesmo posto de trabalho é aplicável a Entrevista Profissional de Seleção.
10.4 — Sendo aplicável o método Entrevista Profissional de Seleção, a valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam à Entrevista Profissional de Seleção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
11 — Ponderação da valoração final (Todas as Referências)
11.1 — Para efeitos de valoração final, a Avaliação curricular tem a ponderação de 55% e a Entrevista Profissional de Seleção tem a ponderação de 45%, expressa através da seguinte fórmula:
CF=0,55AC+0,45EPS
Sendo:
CF=Classificação final
AC= Avaliação Curricular
EPS= Entrevista Profissional de Seleção
12 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 — A notificação dos candidatos é feita preferencialmente por correio eletrónico, conforme o disposto no nº 8 do art.º 10º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro.
14 — No caso de ser aplicável o método Entrevista Profissional de Seleção, os candidatos são convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a sua realização.
15 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no local de atendimento na Secretaria da Junta de Freguesia e disponibilizada eletronicamente em www.jf-avenidasnovas.pt
16 — Em situações de igualdade de valoração entre candidatos e em situações não configuradas pela lei como preferenciais, no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.
17 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no local de atendimento da Secretaria da Junta de Freguesia e disponibilizada eletronicamente em www.jf-avenidasnovas.pt
18 — Composição e identificação do júri:
Todas as referências) Presidente – Helena Maria de Sousa Paiva (Técnica Superior); Vogais efetivos: 1º Sónia Alexandra da Costa Santos Gonçalves, Técnica Superior, que substitui o Presidente, em caso de ausência e impedimento, e 2º Cátia Vanessa da Costa Santos Silva, Técnica Superior, Vogais Suplentes: Jorge Manuel Gonçalves de Oliveira da Costa Pereira, (Assistente técnico) e Carla Sofia da Silva Caldeira (Assistente técnico).
15 de março de 2018. A Presidente da Junta de Freguesia de Avenidas Novas, Ana Maria Gaspar Marques.