Unidade Local de Proteção Civil da Junta de Freguesia das
Avenidas Novas
Para uma resposta eficaz perante uma situação de acidente grave ou catástrofe, que ocorra no seu território, a Junta de Freguesia de Avenidas Novas procedeu à revisão do seu Plano Local de Emergência e à criação do Regulamento da Unidade local de Proteção Civil (ULPC) para a freguesia.
As ULPC surgem como estruturas de proteção civil, à escala da Freguesia, que promovem a otimização da operacionalidade associada ao mecanismo local de prevenção e resposta, sobretudo no acompanhamento das ações e procedimentos referentes ao processo de planeamento e gestão da emergência.
A criação de uma ULPC na Freguesia de Avenidas Novas, dotando-a de um conjunto de equipamentos e promovendo a formação de elementos contribuirá como a base para a construção de comunidades mais resilientes, devido à proximidade aos cidadãos e ao conhecimento das vulnerabilidades do seu território.
No que à Segurança diz respeito, a Junta de Freguesia de Avenidas Novas mantém uma relação estreita com as forças policiais, nomeadamente com a Polícia de Segurança Pública. Ao longo dos últimos anos, a Junta de Freguesia tem prestado um conjunto de apoios ao funcionamento da esquadra da PSP localizada no seu território, nomeadamente através da cedência de um veículo ligeiro elétrico, de bicicletas eléctricas para patrulhamento e de material diverso.
O presente Plano Local de Emergência (PLE) aplica-se à área geográfica da Freguesia de Avenidas Novas, definida pela Lei 56/2012 de 1 de novembro e a todas as entidades públicas ou privadas que acederam colaborar no plano. O Plano Local de Emergência (PLE) aplica-se perante a iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, que ocorra na área de intervenção da Freguesia do Parque das Nações. Numa situação de acidente grave ou catástrofe em que não seja possível a intervenção de imediato das entidades competentes, a Unidade Local de Proteção Civil das Avenidas Novas deverá atuar de imediato, sob instruções do Centro Operacional, até estabelecimento do controlo da situação pela Proteção Civil Municipal, ou por outras entidades com competências na área da emergência.
O que fazer em caso de emergência?
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